Logo Criança e Consumo

Foroni – Promoção “Desafio Foroni” (julho/2015)

Capa padrão atuação jurídica
Capa padrão atuação jurídica

Foroni – Promoção “Desafio Foroni” (julho/2015)

Dentro do seu âmbito de atuação, o Projeto Criança e Consumo constatou prática de publicidade abusiva, consistente no desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas diretamente a crianças, em vários meios e suportes de mídia, realizada pela empresa Foroni, na promoção Desafio Foroni.

A Promoção Desafio Foroni é uma ação de comunicação mercadológica que consiste no sorteio de viagens, cadernos da marca e outros objetos para alunos, professores, funcionários e escolas.

A promoção era dividida em duas etapas. A primeira etapa era voltada para alunos, professores e funcionários de escolas de ensino fundamental e médio, que deveriam produzir e cadastrar um vídeo que contenha como música de fundo o jingle da Foroni, ou então em que seus realizadores estejam cantando sua letra ao longo das cenas.

Na segunda etapa, os participantes do vídeo vencedor fizeram parte de um sorteio de uma viagem para o Canadá ou para Orlando. A escola vencedora seria premiada com 1000 cadernos universitários da marca Foroni, um notebook e um projetor e os participantes vencedores com um caderno universitário da empresa.

Além da própria promoção, outra estratégia de comunicação mercadológica utilizada pela empresa foi o envio de seus produtos – como cadernos e mochilas – para crianças e adolescentes conhecidas por serem blogueiros, vlogers ou youtubers mirins, para que eles os promovam nas redes sociais das quais fazem parte. Além disso, a Foroni selecionou uma dessas crianças para ser responsável por promover em seu canal do Youtube e de outras redes sociais da qual participa não só os materiais escolares, como também o Desafio Foroni.

O Projeto Criança e Consumo entende que tais práticas comerciais são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução 163 do Conanda.

Diante do exposto, em 21.7.2015, o Instituto Alana, por meio de seu Projeto Criança e Consumo, enviou Representação ao Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a fim de que a empresa cesse com tal abusividade e ilegalidade, deixe de realizar ações semelhantes, bem como repare os danos já causados às crianças de todo o país.

Em 10.6.2016, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro por meio de seus órgãos NUDECON e CDEDICA (Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), firmaram um TAC (termo de ajustamento de conduta) com a empresa, encerrando o caso. 

Com isso, a empresa se compromete a não promover atividades com crianças em ambiente escolar e de não utilizar crianças e adolescentes com menos de 16 anos em suas campanhas publicitárias, em razão da proibição do trabalho infantil, de acordo com a legislação brasileira. Ainda, estabelece que em caso de descumprimento, a empresa terá  24 horas para se manifestar sob pena de multa de R$10.000,00 para cada dia de veiculação de publicidade indevida.

 

Arquivos relacionados:

21.7.2015 – Representação encaminhada à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

10.6.2016 – TAC firmado entre a Foroni e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

 

Arquivos relacionados:

Compartilhar:

Conheça outros casos relacionados a esse tema

Listar todos os casos
Ir ao Topo