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Ferrero – Kinder Ovo, Kinder Joy, Cinema 4D e site dirigido às crianças (novembro/2011)

Ferrero – Kinder Ovo, Kinder Joy, Cinema 4D e site dirigido às crianças (novembro/2011)

No âmbito de sua atuação institucional, o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, teve conhecimento do desenvolvimento de estratégia de comunicação mercadológica dirigida às crianças pela empresa Ferrero do Brasil Ind. Doceira e Alimentar Ltda. para a promoção do produto Kinder Ovo. A estratégia publicitária consistia na instalação pela empresa de um cinema 4D no formato de um Kinder Ovo gigante no Shopping Eldorado, localizado na Capital de São Paulo, com o intuito de divulgar novas surpresas para o ‘super dia das crianças’. Paralelamente, na internet, tanto no site do produto Kinder Ovo, quanto no site do shopping, foi veiculada a publicidade dessa atração destinada ao público infantil.

Em vista das abusividades cometidas pela empresa em decorrência do desenvolvimento da respectiva estratégia de comunicação mercadológica dirigida às crianças, no dia 21.11.2011, o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, encaminhou uma notificação para a empresa Ferrero do Brasil Ind. Doceira e Alimentar Ltda solicitando que cessasse o direcionamento de publicidade e ações de marketing às crianças, sob pena de ser notificada aos órgãos competentes.

No início do mês de janeiro de 2012, o Projeto Criança e Consumo recebeu a resposta encaminhada pela empresa notificada na qual ela alegou que a estratégia publicitária adotada não desrespeita o compromisso público para a elaboração de publicidade responsável firmado perante a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) e a ABIA (Associação Brasileira de Indústrias do Setor Alimentício). Além disso, afirmou que a iniciativa da ação realizada no shopping resume-se a uma instalação temporária, de um espaço lúdico e educativo, em torno de uma marca e que a iniciativa, ainda que considerada publicidade, não contraria os preceitos éticos estabelecidos pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária – CONAR. A empresa alegou ainda que o seu site não tem crianças como público alvo, mas sim os pais com filhos. Por fim, a empresa alegou que não há no Brasil qualquer proibição de publicidade dirigida à criança e ao adolescente.

Diante da resposta encaminhada pela Ferrero do Brasil quanto à promoção comercial realizada no dia das crianças de 2011, e também da estratégia de comunicação mercadológica atualmente desenvolvida em seu site para a divulgação dos produtos Kinder Ovo e Kinder Joy, o Projeto Criança e Consumo ofereceu, em 01.03.2012, representação ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, para que o órgão adote as medidas cabíveis.

Em ofício recebido pelo Instituto Alana do DPDC, em 10.9.2015, foi informado que o procedimento foi encaminhado para a Coordenação-Geral de Estudos de Monitoramento de Mercado – CGEMM para a elaboração de parecer.

Seguimos acompanhando o caso.

Arquivos relacionados:

21.11.2011 – Notificação encaminhada à empresa Ferrero do Brasil Ind. Doceira e Alimentar Ltda. 

14.12.2011 – Resposta encaminhada pela Ferrero do Brasil Ind. Doceira e e Alimentar Ltda. ao Projeto Criança e Consumo 

1.3.2012 – Representação encaminhada pelo projeto Criança e Consumo ao DPDC do Ministério da Justiça 

10.9.2015 – Recebimento de ofício do DPDC com acompanhamento de casos 

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