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Vigor – Projeto Escola Vigor (abril/2015)

Vigor – Projeto Escola Vigor (abril/2015)

Atuação do projeto Criança e Consumo 

Dentro do seu âmbito de atuação, o projeto Criança e Consumo constatou prática de publicidade abusiva, consistente no desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas diretamente a crianças, realizada pela empresa Vigor, por meio de seu Projeto Escola Vigor.

O Projeto Escola Vigor, conforme dados disponibilizadas no site da empresa, tem como objetivo “ensinar as crianças de uma maneira lúdica e divertida o processo de fabricação do iogurte e demais derivados do leite, através de uma visita pedagógica à fábrica da Vigor”.

De acordo com informações encontradas na Internet, a atividade oferecida pela Vigor pode ser dividida nos seguintes momentos: (i) visita monitorada à fábrica, (ii) oficina de reciclagem com embalagens de produtos da marca Vigor, (iii) degustação de produtos e (iv) visita à loja da fábrica.

Durante todos os momentos, as crianças permanecem em contato com a marca e seus produtos, uma vez que a decoração dos espaços contém os logotipos da Vigor e as crianças são levadas para degustar e comprar os produtos da empresa. O próprio nome e logotipo do projeto, inclusive, fazem referência à marca Vigor.

Assim, considerou-se que a Vigor exerceu prática abusiva, pois, apesar de afirmar que possui o objetivo pedagógico, a empresa, direcionando publicidade diretamente ao público infantil, aproveita-se da vulnerabilidade das crianças para alavancar as vendas de seus produtos.

Em face do exposto, o Instituto Alana, por meio de seu projeto Criança e Consumo, enviou, em 6.4.2015, Representação ao Centro de Apoio de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para que fossem tomadas as medidas cabíveis para coibir esta nociva prática comercial, com cópia para as seguintes entidades: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, Secretaria Municipal de Educação de São Paulo,  Secretaria Municipal de Educação de São Bernardo do Campo e Ministério Público Federal – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

 

Atuação da Secretaria de Estadual de Educação de São Paulo

Em 12.5.2015, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo enviou resposta à cópia da Representação encaminhada, informando que reforçará a já realizada divulgação para os órgãos regionais ligados à Secretaria da Resolução nº 163 do Conanda, Nota Técnica nº 21/2014/CGDH/DPEDHC/SECADI/MEC e atuação do projeto Criança e Consumo.

 

Atuação da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

No dia 13.7.2015. a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, enviou carta ao projeto Criança e Consumo, notificando que encaminhou um comunicado às unidades educacionais das redes municipal de ensino, recomendando a não realização de práticas como o Projeto Escola Vigor.

 

Atuação do Ministério Público do Estado e São Paulo

O MPSP, no dia 20.7.2015, instaurou Inquérito Civil de nº 161/2015 para investigar o direcionamento de publicidade para o público infantil pela empresa.

Em 4.8.2015, o MPSP emitiu ofícios à empresa a fim de obter mais esclarecimentos sobre o objetivo pedagógico do projeto, bem como aos presidentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA) para que se manifestassem sobre os fatos noticiados e a existência de regulamentação sobre o tema por meio da Resolução nº 163 do Conanda e, também, ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para que informasse a adoção de eventuais medidas no caso em tela.

O Conar respondeu em 26.8.2015 declarando ter entendido não se tratar de anúncio, mas sim de projeto de Relações Públicas da empresa. A Vigor respondeu em 24.9.2015 no sentido de não que não entende como abusivas as práticas realizadas no projeto e pediu a suspensão ou arquivamento do Inquérito Civil, visto que o caso estava sendo apurado também pelo Ministério Público Federal (MPF).

Diante da informação dada pela empresa, em 3.12.2015, o MPSP determinou o arquivamento do inquérito e remeteu os autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para que o órgão providenciasse o arquivamento do caso.

No entanto, em 21.3.2016, após o MPF ter declinado de sua atribuição, o promotor responsável pelo caso no MPSP solicitou que o CSMP restituísse os autos para que pudesse ser dada continuidade no procedimento investigatório.

Com o retorno dos autos ao MPSP, em 17.6.2016, foi realizada reunião com a empresa, oportunidade em que a empresa apresentou os vídeos exibidos durante a visitação. na qual as representantes puderam juntar materiais que são apresentados para as crianças durante as visitas à fábrica. O Promotor de Justiça Eduardo dias de Souza Ferreira determinou o envio dos referidos vídeos ao Núcleo de Assistência Técnica (NAT) para análise.

Em 19.9.2016, o NAT emitiu relatório concluindo que os vídeos, a despeito de possuírem um viés pedagógico, também possuem conteúdo mercadológico, por meio da existência de certos aspectos de caráter comercial, como “associação de produtos da marca Vigor a personagens infantis de sucesso, como os Minions do filme Meu Malvado Favorito e a repetição constante, por via verbal e visual, da palavra Vigor no transcorrer dos vídeos”.

Diante de tais considerações, o Promotor de Justiça encaminhou ofício à empresa questionando sobre a possibilidade de ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que fossem incorporadas as sugestões do setor técnico.

Assim, em 18.10.2016, a Vigor e o Ministério Público do Estado de São Paulo firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a empresa, no âmbito dos vídeos pedagógicos do Projeto Escola Vigor, se compromete a (i) não mais utilizar personagens de desenhos conhecidos do público infantil; (ii) readequar os vídeos, de modo a evitar a associação dos produtos à marca por meio da repetição constante do nome da empresa; e (iii) tirar da programação do projeto a etapa consistente na visita à loja de conveniência da fábrica da Vigor.

No dia 14.2.2017, o acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e foi realizada a promoção de arquivamento dos autos.

Além disso, o termo também previa que os vídeos readequados deveriam ser submetidos à análise prévia do MPSP. Diante disso, em 27.3.2017, por meio de relatório emitido pelo NAT, as alterações realizadas nos vídeos foram analisadas e aprovadas pelo Núcleo.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Projeto Criança e Consumo 

6.4.2015 – Representação enviada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado de São Paulo 

 

Atuação da Secretaria de Estadual de Educação de São Paulo

12.5.2015 – Resposta encaminhada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo ao Projeto Criança e Consumo 

 

Atuação da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

13.7.2015 – Resposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo 

 

Atuação do Ministério Público do Estado e São Paulo

20.7.2015 – Instauração do Inquérito nº161/15 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo

4.8.2015 – Ofício encaminhado pelo MPSP ao Conar

4.8.2015 – Ofício encaminhado pelo MPSP a Vigor

26.8.2015 – Resposta encaminhada pelo Conar ao MPSP

24.9.2015 – Resposta encaminhada pela Vigor ao MPSP

28.10.2015 – Relatório do NAT

18.10.2016 – Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa e o MPSP

20.10.2016 – Promoção de arquivamento

14.2.2017 – Deliberação do CSMP homologando o arquivamento do caso

27.3.2017 – Relatório do NAT aprovando readequação dos vídeos

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