A empresa Dunga Produtos Alimentícios Ltda., com o intuito de promover a linha de biscoitos Spuleta, veiculou em meio televisivo anúncio publicitário que estimulava a interação entre fantasia e realidade a partir do consumo de tais alimentos.
Além de comunicação mercadológica direcionada a crianças em TV, a empresa mantinha endereço eletrônico no qual, relacionando brincadeiras, entretenimento e marketing, estimulava a ingestão excessiva de biscoitos.
O Projeto Criança e Consumo, ao tomar conhecimento de tal estratégia de comunicação mercadológica, analisou-a e chegou à conclusão de que esta era abusiva e inadequada, por direcionar-se às crianças e estimular valores distorcidos como o consumo excessivo de alimentos com altos teores de gordura e açúcar.
Em razão da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou Representação à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – de São Paulo em 2.12.2009, relatando as ilegalidades cometidas.
Em atenção às denúncias feitas pelo Projeto Criança e Consumo, o PROCON aplicou multa à empresa Dunga Produtos Alimentícios Ltda., no valor de R$158.240,00, considerando a ação de comunicação mercadológica desenvolvida para a promoção do produto ‘Biscoitos Spuleta’, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 28.6.2011.
A empresa apresentou recurso, que foi indeferido pelo PROCON, que manteve, assim, a aplicação da multa e o seu valor, conforme decisão publicada em 3.7.2012, que é definitiva na esfera de atuação do PROCON, não podendo ser mais contestada administrativamente, apenas judicialmente.
O Projeto Criança e Consumo seguirá acompanhando o caso.
2.12.2009 – Representação encaminhada ao PROCON de São Paulo
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