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Dolly e SBT – Ações de merchandising no canal ‘Vlog da Juju’ (setembro/2017)

Foto dos artistas Supla e Maísa Silva segurando bonecos da Dolly.
Foto dos artistas Supla e Maísa Silva segurando bonecos da Dolly.

Dolly e SBT – Ações de merchandising no canal ‘Vlog da Juju’ (setembro/2017)

Atuação do programa Criança e Consumo

‘Carinha de Anjo’ é uma telenovela brasileira destinada ao público infantil, produzida pelo canal SBT e transmitida, desde 21.11.2016, de segunda à sexta das 20h30 às 21h15.

Uma das personagens da trama é a vlogueira Juju Almeida, interpretada por Maísa Silva, que faz grande sucesso na internet com vídeos sobre cotidiano adolescente como música, relacionamento, família e viagens.

Antes mesmo do início da exibição da novela infantil, com o intuito de fazer a personagem Juju interagir com os fãs, a emissora de TV criou o canal fictício no YouTube ‘Vlog da Juju’ como uma extensão do programa, assim como perfis nas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram.

Dentro do seu âmbito de atuação, o programa Criança e Consumo tomou conhecimento do desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas diretamente a crianças realizadas pela emissora de TV SBT por meio da veiculação de ações de merchandising da empresa de refrigerantes Dolly no canal ‘Vlog da Juju’.

A marca realizou duas ações de merchandising no canal da personagem no YouTube em comemoração ao Dia das Mães e ao Dia dos Pais. Nos vídeos, as personagens cantam o jingle da marca de refrigerante e os enquadramentos mostram, de forma repetida, prolongada e proposital, o boneco da mascote da marca, Dollynho, evidenciando a estratégia da empresa de falar diretamente com as crianças telespectadoras do canal da personagem Juju.

O programa Criança e Consumo entende que práticas comerciais como as desenvolvidas pela emissora SBT e a marca de refrigerantes Dolly são abusivas e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, §2º, e 39, IV, todos do Código de Defesa do Consumidor e Resolução nº 163 do Conanda.

Em face do exposto, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, enviou, em 11.9.2017, Representação à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo – Procon/SP, a fim de que a empresa cesse com tal abusividade e ilegalidade e deixe de realizar ações semelhantes.

Na denúncia encaminhada ao órgão, o Criança e Consumo destacou que a emissora SBT já possui sentença condenatória por danos morais coletivos em razão da prática de ações de merchandising dirigidas a crianças em diversos episódios da telenovela infantil ‘Carrossel’, veiculada pela rede de televisão durante os anos de 2012 e 2013 (andamento do caso: https://criancaeconsumo.org.br/acoes/sbt-novela-carrossel/).

 

Atuação da Fundação Procon-SP

Em 10.10.2017, o Procon-SP instaurou Auto de Infração diante da constatação de irregularidade que contraria o artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.

Em dezembro de 2019, a Fundação Procon-SP aplicou multa administrativa no valor de R$ 387.360,00.

A emissora de TV apresentou recurso.

Posteriormente, o canal de Televisão pagou o valor integral da multa e, com isso, houve o arquivamento do procedimento administrativo em 8.2.2021.

O Criança e Consumo celebra a responsabilização da empresa, o que representa mais uma vitória na luta pelo fim da exploração comercial infantil no país.

 

Arquivos Relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

11.9.2017 – Representação enviada ao Procon/SP

 

Atuação da Fundação Procon-SP

10.10.2017 – Auto de Infração instaurado pelo Procon/SP

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