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C&A – Promoção Dia das Crianças (setembro/2007)

Capa padrão atuação jurídica
Capa padrão atuação jurídica

C&A – Promoção Dia das Crianças (setembro/2007)

A C&A Modas Ltda. – empresa voltada pra o comércio de roupas e acessórios –, a fim de promover os produtos da linha de vestuário infantil para o Dia das Crianças, realizou a promoção “Dia das Crianças 3x melhor”. O cliente da loja, ao comprar três peças infantis, ganhava uma quarta peça de vestuário, um urso de pelúcia ou um minivideogame, além do direito a girar aleatoriamente um painel com seis prêmios disponíveis, os quais contemplavam desde chicletes até laptops.

A comunicação mercadológica dirigiu-se às crianças, uma vez que o filme publicitário – um desenho animado – e o site da promoção possuíam inúmeros recursos típicos do universo infantil, como cores, linguagem e, até mesmo, brincadeiras online. A promoção valeu-se da hipossuficiência das crianças para promover o consumo exagerado de produtos atrelados a brindes.

O Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou notificação acerca das abusividades cometidas pela empresa, ao seu departamento jurídico, que após reunião realizada na sede do Projeto Criança e Consumo, analisou proposta de compromisso público, no sentido de se comprometer a não mais veicular publicidade dirigida às crianças.

A minuta do termo de compromisso público encaminhado pelo Projeto Criança e Consumo não foi aceita pela C&A.

Assim, em razão da constatação de tantas abusividades e da posição da empresa, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, em 18.3.2008, promoveu representação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciando a promoção. Após instaurar procedimento investigatório em 8.10.2008, o órgão achou por bem encaminhar o caso para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Em 22.9.2009 a Promotoria de Justiça do Consumidor – Ministério Público de São Paulo instaurou Inquérito Civil Público do caso. Em 23.10.2009 a empresa C&A apresentou manifestação ao Ministério Público de São Paulo.

O Instituto Alana encaminhou em 13.10.2009 carta ao Ministério Público de São Paulo noticiando que também no ano de 2009 a C&A realizou promoção nos mesmos moldes da questionada ação em 2007, utilizando-se da hipossuficiência e hipervulnerabilidade infantil para promover o consumo exagerado de produtos e a prática da venda-casada.

Em atenção à denúncia protocolada, o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou Inquérito Civil para analisar o caso, tendo solicitado reiteradamente ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) que se manifestassem sobre as campanhas publicitárias contestadas.

No dia 28.6.2011 o CONAR encaminhou ao Ministério Público cópia da decisão proferida pelo seu Conselho Superior, que arquivou o caso, por entender que o anúncio em questão não contém qualquer abusividade e é semelhante a inúmeros outros divulgados diariamente nas mídias brasileiras. Além disso,o CONAR afirmou que a legislação e as normas de autorregulamentação publicitária existentes no Brasil não proíbem a veiculação de campanhas publicitárias com produtos ou serviços voltados ao público infantil.

O CRP manifestou-se em 27.10.2011, sobre a campanha desenvolvida em 2010, afirmando que não seria possível avaliar o caso já que, na ocasião do pedido, a campanha não havia sido veiculada. No entanto, o CRP já havia se manifestado quanto à campanha denunciada (2007), bem como quanto à campanhas veiculadas em 2008 e 2009 afirmando que “induzem a diversos tipos de consumo”, além disso, “manipulam o interesse do pequeno(a) espectador(a) e potencial consumidor(a)”.

Em janeiro de 2012, o Ministério Publico do estado de São Paulo encaminhou ofício ao Instituto Alana solicitando que se manifestasse sobre o que foi apresentado pelo CONAR e pelo Conselho Regional de Psicologia. A manifestação foi apresentada em 13.2.2012 e, aproveitando a oportunidade, também foram informadas as abusividades contidas na Campanha Publicitária de 2011. Em 16.10.2012, o caso foi arquivado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Arquivos Relacionados:

25.9.2007 – Notificação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo à empresa C&A Modas Ltda. 

Minuta do Termo de Compromisso encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo

18.3.2008 – Representação encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 

1.10.2009 – Abertura de Inquérito Civil Público do Ministério Público do estado de São Paulo  

13.10.2009 – Carta encaminhada pelo Projeto Criança e Consumo ao MPSP – Promoção C&A 

23.10.2009 – Manifestação da empresa C&A ao Ministério Público do Estado de São Paulo 

9.6.2011 – Solicitação de esclarecimentos encaminhada pelo Ministério Público de São Paulo ao CONAR 

19.12.2011 – Manifestação apresentada pelo CONAR ao Ministério Público do Estado de São Paulo 

19.12.2011 – Solicitação de manifestação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Instituto Alana 

9.1.2012 – Manifestação encaminhada pelo Instituto Alana ao Ministério Público do Estado de São Paulo 

7.5.2012 – Promoção de Arquivamento do Ministério Público de São Paulo 

16.10.2012 – Arquivamento do caso pelo Ministério Público de São Paulo 

 

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