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Banco Itaú – Escolinha de Bike (maio/2016)

Foto de crianças sentadas em bicicletas, elas andam sobre uma pista feita em meio a uma praça.
Foto de crianças sentadas em bicicletas, elas andam sobre uma pista feita em meio a uma praça.

Banco Itaú – Escolinha de Bike (maio/2016)

Dentro do seu âmbito de atuação, o programa Criança e Consumo constatou prática de publicidade abusiva, consistente no desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas diretamente a crianças realizadas pela empresa Banco Itaú S.A. para a promoção da marca Itaú em eventos de promoção do uso de bicicletas.

As ações consistem na promoção do uso de bicicletas pelo público infantil, associada a momentos de entretenimento, como gincanas e atividades recreativas, com forte presença do logotipo da empresa – nas bicicletas, camisetas utilizadas pelos monitores e toda a estrutura montada para a ação.

O projeto Escolinha de Bike, promovido pelo Itaú, foi lançado durante o dia das crianças de 2015, e se estendeu por diversas ações durante todo o final de 2015, bem como no ano de 2016. O projeto consiste na delimitação de circuitos para crianças de dois a sete anos de idade andarem de bicicleta e aprenderem conceitos de educação no trânsito. A ideia do projeto seria a inserção das crianças em um ambiente análogo ao real das ruas, com sinalizações e equipamentos de tráfego. Entretanto, verifica-se a constante exposição à marca e intenção de fidelização por parte da empresa.

Em Salvador, nos anos de 2015 e 2016, o Itaú desenvolveu um espaço direcionado para crianças durante o Carnaval, intitulado Vila Infantil Itaú, que contava também com um mini circuito de bicicletas infantis. No espaço, as barracas, atrações e bicicletas contavam também com a exibição do logotipo da empresa.

O Criança e Consumo entende que práticas comerciais como a desenvolvida pelo Itaú são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, § 2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Assim, em 10.5.2016, o programa Criança e Consumo enviou notificação ao banco para que sejam apresentados esclarecimentos sobre as ações realizadas.

No dia 15.6.2016, o Itaú respondeu no sentido de que o objetivo do projeto seria a utilização de atividades recreativas para conscientizar e educar crianças, que o projeto não teria o intuito de venda de produtos ou serviços financeiros às crianças e que a utilização da marca seria para identificar o responsável pela ação.

Nos dias 26.10.2016 e 25.11.2016, foram realizadas reuniões com a equipe de Relações Governamentais e Institucionais do Itaú para tratar do assunto, oportunidades em que o Criança e Consumo reiterou o conteúdo da notificação e esclareceu que não ignora a relevância do tema de mobilidade urbana e a importância de se introduzir a bicicleta como modal de transporte, mas que a ação, da maneira como vem sendo realizada, expõe as crianças massivamente ao logotipo e símbolos da marca.

Nas reuniões, o banco afirmou que a ação desenvolvida dentro de uma escola em Fernando de Noronha teria sido pontual, com o objetivo de entregar uma doação de bicicletas e materiais de segurança para a comunidade local. O lugar teria sido escolhido porque não haveria outro no arquipélago que comportasse a estrutura da Escolinha de Bike.

Além disso, o Itaú também disse que a Vila Infantil do Carnaval de Salvador – que afirmou ser organizada por uma agência de publicidade, e não pelo banco – não será mais desenvolvida nos moldes apontados na notificação encaminhada pelo Criança e Consumo, que havia identificado que os monitores também vestiam camisetas laranja com a logomarca do banco estampada.

Por fim, foram apresentadas algumas fotos de ações da Escolinha de Bike realizadas atualmente a fim de demonstrar que os materiais utilizados, como cones, semáforos, placas de trânsito e itens de segurança entregues às crianças não são das cores da empresa, tampouco possuem sua logomarca estampada, e que os monitores utilizam um colete azul, com o símbolo da Escolinha de Bike.

Contudo, ainda foi possível notar que as bicicletas e o percurso montado para a ação, o que inclui circuito, banner e balão inflável, ainda são da cor laranja e caracterizados com logotipos da marca.

Diante disso, as representantes da empresa se comprometeram a avaliar internamente a possibilidade de remodelação da Escolinha de Bike e enviar nova resposta ao programa Criança e Consumo.

Em 13.4.2017, foi realizada nova reunião, oportunidade em que foram apresentadas, pelas representantes do banco, novas propostas de reformulação para o projeto Escolinha de Bike, ainda não finalizadas. A empresa ficou de encaminhar as novas proposições por escrito à equipe do Criança e Consumo.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

10.5.2016 – Notificação enviada pelo Criança e Consumo ao Itaú

15.6.2016 – Resposta da instituição financeira

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