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McDonald’s – McLanche Feliz (outubro/2014)

Capa padrão atuação jurídica
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McDonald’s – McLanche Feliz (outubro/2014)

Em 19.3.2015, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurou Procedimento Administrativo de nº 08190.034981/15-70, motivado por denúncia encaminhada por particular.

A representação sustenta que a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (Mc Donalds) direciona publicidade abusiva a crianças com o intuito de promover seu combo de lanche com brinquedos ‘Mc Lanche Feliz’, concluindo que a criança precisa ser “preservada da maciça influência publicitária em sua infância, de maneira que possa desenvolver-se plenamente e alcançar a maturidade da idade adulta com capacidade de exercer plenamente seu direito de escolha”.

Em 6.2.2017, a mesma Promotoria expediu o ofício de nº 160/2017 ao Instituto Alana a fim de ouvir suas considerações acerca do tema em questão, o qual foi recebido pelo programa Criança e Consumo em 10.5.2017 via e-mail.

Em virtude disso, o Criança e Consumo encaminhou, em 9.6.2017, parecer com suas contribuições às investigações. Na manifestação, o programa apresentou fundamentos sobre a abusividade e ilegalidade do direcionamento de estratégias de comunicação mercadológica ao público infantil e apontou casos em que já havia denunciado a empresa aos órgãos públicos competentes pela prática e os respectivos andamentos das representações.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos Relacionados:

6.10.2014 – Denúncia

19.3.2015 – Portaria de instauração Procedimento Administrativo

6.2.2017 – Ofício encaminhado pelo Ministério Público do Distrito Federal ao Instituto Alana

9.6.2017 – Resposta ao Ofício encaminhado pelo Criança e Consumo ao Ministério Público do Distrito Federal

 

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