Atuação do Criança e Consumo
A empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., conhecida como McDonald’s, com o objetivo de promover a venda de seus produtos alimentícios, há tempos oferta brinquedos colecionáveis, exclusivos e de alta rotatividade com o combo infantil McLanche Feliz.
Os filmes publicitários do combo são dirigidos às crianças, que são estimuladas a consumi-lo em razão do caráter apelativo dos brinquedos, que se tornam o real motivo da compra, ficando os alimentos em segundo plano. Os brinquedos ofertados representam seres do imaginário infantil, como animais e personagens licenciados de filmes e desenhos animados, o que indubitavelmente contribui para atrair a atenção dos pequenos. A estratégia de comunicação mercadológica das empresas se utiliza de diversos meios para estimular as crianças a desejarem os produtos vendidos, como sites na internet, publicidade em rádio e TV, banners nas lojas e embalagens coloridas e chamativas.
Em razão da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, encaminhou notificação à empresa em 11.1.2010, solicitando-lhe que se abstivesse de realizar comunicação mercadológica dirigida às crianças.
Em 8.2.2010, o McDonald’s encaminhou sua resposta ao Criança e Consumo. Devido ao não comprometimento da notificada em cessar a veiculação de publicidade dirigida às crianças e a oferta de brinquedos associados aos lanches, o Criança e Consumo, em 19.4.2010, encaminhou denúncia à Fundação Procon de São Paulo, para relatar a ilegalidade da estratégia publicitária adotada pela empresa e requerer a adoção de medidas cabíveis para reparar os danos provocados aos consumidores e, em especial, às crianças.
Atuação do Procon/SP
No dia 19.11.2011 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo decisão administrativa que condenou o McDonald’s ao pagamento de multa no valor de R$ 3.192.300,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil e trezentos reais). A empresa apresentou recurso, que foi indeferido pelo PROCON por meio de uma decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 2.4.2013. A decisão não pode ser mais contestada administrativamente, apenas judicialmente.
Ação Anulatória proposta pela empresa em face do Procon/SP
Em 7.5.2013, a empresa contestou judicialmente a multa aplicada pelo Procon por meio de ação anulatória que tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública e foi registrada sob o nº 001823417.2013.8.26.0053. O pedido liminar de não pagamento da multa até o fim do processo foi aceito pelo juiz. Em 21.6.2013, o Procon apresentou contestação e, no dia 14.8.2013, a empresa ofereceu réplica.
Em 26.6.2013, o Procon protocolou recurso para reformar a decisão liminar. No dia 21.10.2013, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido do órgão, mantendo a decisão que estabeleceu a suspensão provisória do pagamento até o fim do processo.
Em 1.7.2014, o Juiz de Direito Marcos Pimentel Tamassia proferiu sentença julgando procedente a ação.
No dia 12.8.2014, o Procon apresentou recurso apelação para reformar a decisão de primeira instância, o qual teve seu provimento negado pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSP, confirmando a sentença de primeiro grau.
Em 12.1.2016, foi protocolado Recurso Especial apresentado pelo Procon para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pudesse analisar o caso. Em 18.11.2016, foram protocoladas as contrarrazões da empresa.
Em 16.12.2016, o Recurso Especial do Procon foi inadmitido pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Contra essa decisão, o Procon/SP, em 27.1.2017, interpôs recurso de Agravo requerendo a reforma da decisão para que o recurso fosse admitido. No dia 7.4.2017, a empresa apresentou Contraminuta requerendo o não conhecimento e não provimento do recurso de Agravo interposto pelo Procon/SP.
O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça e distribuído à Primeira Turma. Em 5.2.2018, a Ministra Regina Helena Costa converteu o Agravo em Recurso Especial. Em maio de 2018, a Ministra proferiu decisão determinando a redistribuição do processo a uma das Turmas da Seção de Direito Privado. O processo foi, então, enviado à Quarta Turma, ao Ministro Marco Buzzi.
Instituto Alana, IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ACT Promoção da Saúde, ANR – Associação Nacional de Restaurantes, Abral – Associação Brasileira de Licenciamento e ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão apresentaram pedidos para ingresso nos autos na condição de amicus curiae, os quais foram admitidos.
Aguarda-se julgamento do recurso. O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.
Arquivos relacionados:
Atuação do Criança e Consumo
11.1.2010- Notificação encaminhada pelo Criança e Consumo ao McDonald’s
4.2.2010 – Manifestação encaminhada pelo McDonald’s ao Projeto Criança e Consumo
19.4.2010 -Representação do Criança e Consumo ao PROCON
Atuação do Procon/SP
2.4.2013 – Reprodução da página do Diário Oficial do Estado de São Paulo que indefere o recurso
Ação Anulatória proposta pela empresa em face do/Procon
6.5.2013 – Petição Inicial da empresa Mc Donald’s
21.6.2013 – Contestação do Procon
9.8.2013 – Réplica apresentada pela empresa
26.2.2013 – Agravo de Instrumento para reformar decisão liminar
14.8.2013 – Resposta da empresa ao Agravo de Instrumento
21.10.2013 – Acórdão que negou provimento ao recurso para reformular decisão liminar
12.8.2014 – Recurso de Apelação apresentado pelo Procon
28.8.2014 – Contrarrazões do McDonald’s
29.6.2015 – Acórdão do Tribunal de Justiça de SP
12.1.2016 – Recurso Especial do Procon
18.11.2016 – Contrarrazões ao Recurso Especial do McDonald’s
16.12.2016 – Decisão inadmitindo o Recurso Especial do Procon
21.1.2017 – Agravo interposto pelo Procon contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial
7.4.2017 – Contraminuta do McDonald’s
5.2.2018 – Decisão convertendo Agravo em Recurso Especial
25.5.2018 – Decisão de declínio de competência
Arquivos relacionados:
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