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Habib’s – Kit Habib’s (janeiro/2010)

Capa padrão atuação jurídica
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Habib’s – Kit Habib’s (janeiro/2010)

Atuação do Criança e Consumo

A empresa alimentícia Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., conhecida como Habib’s, com o objetivo de promover a venda de seus produtos alimentícios, há tempos oferta brinquedos colecionáveis, exclusivos e de alta rotatividade com o combo infantil Kit Habib’s.

Os filmes publicitários do combo são dirigidos às crianças, que são estimuladas a consumi-lo em razão do caráter apelativo dos brinquedos, que se tornam o real motivo da compra, ficando os alimentos em segundo plano.

Os brinquedos ofertados representam seres do imaginário infantil, como animais e personagens licenciados de filmes e desenhos animados, o que indubitavelmente contribui para atrair a atenção dos pequenos. A estratégia de comunicação mercadológica das empresas se utiliza de diversos meios para estimular as crianças a desejarem os produtos vendidos, como sites na internet, publicidade em rádio e TV, banners nas lojas e embalagens coloridas e chamativas.

Em razão da constatação de tantas abusividades, o Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, encaminhou notificação à empresa em 11.1.2010, solicitado-lhe que se abstivesse de realizar comunicação mercadológica dirigida a crianças.

Em 24.2.2010, o Habib’s encaminhou sua resposta ao Criança e Consumo. Devido ao não comprometimento da notificada em cessar a veiculação de publicidade dirigida às crianças, e a oferta de brinquedos associados aos lanches, o Projeto Criança e Consumo, em 19.4.2010, encaminhou denúncia à Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), para relatar a ilegalidade da estratégia publicitária adotada pela empresa e requerer a adoção de medidas cabíveis para reparar dos danos provocados aos consumidores, em especial, às crianças.

 

Atuação do Procon-SP

No dia 28.6.2011 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo decisão administrativa que condenou a Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 2.408.240,00. A empresa apresentou recurso, que foi indeferido pelo Procon-SP, que manteve, assim, a aplicação da multa e o seu valor, conforme decisão publicada em 3.7.2012, que é definitiva na esfera de atuação do Procon-SP, não podendo ser mais contestada administrativamente, apenas judicialmente.

 

Ação anulatória de multa aplicada pelo empresa contra o Procon-SP

No dia 16.4.2014, a empresa propôs ação anulatória, registrada sob o nº 1015328-03.2014.8.26.0053, com pedido de revogação da multa aplicada pelo Procon-SP. Analisando o processo em um primeiro momento, o Juiz de Direito Keinichi KoyamaEm face disso, em 24.4.2014, concedeu à empresa uma decisão liminar para suspender a exigibilidade da multa até o fim do processo.

O Procon-SP apresentou defesa em 24.6.2014 e a empresa apresentou réplica em 14.7.2014.

Em sentença publicada no dia 15.8.2018, o Juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente a ação proposta pela empresa. O magistrado, ao manter a multa aplicada pelo Procon-SP ao Habib’s, reconheceu que houve violação ao artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e afirmou que “a propaganda mais parece se referir aos brinquedos do que aos demais elementos, obviamente se utilizando de certa manipulação da deficiência de julgamento dos incapazes a fim de convencer seus consumidores” e que “a ênfase, durante toda a defesa da autora, nos livros também oferecidos parece ser mera tentativa de desviar a atenção para aquilo que outrora fora sua prioridade: os bichinhos articulados.”

O Habib’s opôs embargos de declaração em 22.8.2018, alegando que a sentença foi proferida antes de as partes terem ciência quanto ao encerramento da fase de produção de provas e que o Juiz foi omisso quanto a argumentos apresentados pela empresa ao longo do processo. Em 31.10.2018, o Procon-SP apresentou impugnação ao recurso da empresa. O Juiz, em decisão datada de 7.5.2019, rejeitou o recurso da empresa, mantendo a sentença integralmente.

Inconformada, a empresa interpôs recurso de apelação em 29.5.2019. O Procon-SP apresentou defesa (contrarrazões) ao recuso da empresa em 28.6.2019.

O recurso foi distribuído à 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Instituto Alana apresentou pedido para atuar no processo como amicus curiae, o qual foi negado.

Em 03.03.2020, o recurso da empresa foi julgado procedente. Os julgadores entenderam que a campanha não foi abusiva, o material distribuído como brinde teria caráter educativo e que a decisão de compra seria de responsabilidade da autoridade familiar. Em seu voto, o Desembargador Relator destacou que “não há como desprezar a existência dos responsáveis pela criança, de forma que ainda que a publicidade seja dirigida ao público infantil, a decisão de compra pertence a autoridade familiar, principal fonte de transmissão de princípios e valores aos menores”.

Em 22.04.2020, o Procon-SP opôs embargos de declaração à decisão, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de SP.

Em 1.6.2020, o Procon-SP apresentou Recurso Especial para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa analisar o caso. Em 8.7.2020, a empresa protocolou suas contrarrazões ao recurso do Procon-SP.

 

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

11.1.2010 – Notificação encaminhada pelo Criança e Consumo ao Habib’s 

24.1.2010 – Manifestação encaminhada pelo Habib’s ao Criança e Consumo 

19.4.2010 – Representação encaminhada pelo Criança e Consumo ao PROCON-SP 

 

Atuação do Procon-SP

28.6.2011 – Reprodução da página do Diário Oficial do Estado de São Paulo com aplicação da multa 

 

Ação anulatória de multa proposta pela empresa

16.4.2014 – Petição inicial do Habib’s

29.4.2014 – Decisão liminar 

24.6.2014 – Contestação do Procon-SP

14.7.2014 – Réplica apresentada pelo Habib’s 

15.8.2018 – Sentença

22.8.2018 – Embargos de declaração da empresa

31.10.2018 – Impugnação do Procon-SP

7.5.2019 – Decisão rejeitando o recurso da empresa

29.5.2019 – Recurso de apelação do Habib’s

28.6.2019 – Contrarrazões do Procon-SP

03.03.2020 – Acórdão TJ-SP

22.04.2020 – Embargos de declaração do Procon-SP

30.04.2020 – Decisão rejeitando o recurso do Procon-SP

01.06.2020 – Recurso Especial do Procon-SP

08.07.2020 – Contrarrazões apresentada pelo Habib’s

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