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Faber Castell – Planos de aula e aplicativo Floresta sem fim (outubro/2017)

Foto de uma pessoa segurando um celular onde na tela está sendo executado um aplicativo chamado “floresta sem fim”.
Foto de uma pessoa segurando um celular onde na tela está sendo executado um aplicativo chamado “floresta sem fim”.

Faber Castell – Planos de aula e aplicativo Floresta sem fim (outubro/2017)

Atuação do Criança e Consumo

O Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, constatou o desenvolvimento de estratégias de comunicação mercadológica direcionadas ao público infantil, realizadas pela empresa A.W Faber Castell S.A (Faber Castell), para a divulgação de sua marca e dos produtos que comercializa, especialmente a linha EcoLápis.

A campanha compreendia (i) filmes publicitários de animação repletos de elementos atrativos às crianças; (ii) aplicativo ‘Floresta Sem Fim’, divulgado pela empresa por meio de (iii) comunicações em redes sociais, website e canais de youtubers teens e mirins; e (iv) planos de aula patrocinados para professores.

O aplicativo ‘Floresta Sem Fim’ era capaz de transformar, por meio da tecnologia de realidade aumentada, a linha de EcoLápis com cores da Faber Castell em animais da fauna brasileira, com o objetivo de divulgar que os lápis seriam produzidos de madeira 100% reflorestada e, como consequência, preservariam o meio ambiente.

Para promover o aplicativo e a linha de produtos EcoLápis, a empresa fez parcerias com canais de youtubers mirins e teens, para que esses influenciadores digitais publicassem fotos e vídeos, em suas redes sociais e canais no YouTube, apresentando e testando todas as funcionalidades do aplicativo.

A empresa elaborou, ainda, plano de aula para professores, voltado a alunos de 3º, 4º e 5º anos do ensino fundamental, incentivando o uso do aplicativo ‘Floresta Sem Fim’ para aulas sobre meio ambiente, classificação do reino animal e o conhecimento das principais características de mamíferos, répteis e aves.

O Criança e Consumo entende que esse tipo de ação desenvolvida dentro do ambiente escolar, supostamente educativa, tem como interesse principal o conhecimento da marca e seus produtos pelas crianças e, consequentemente, a fidelização dos alunos à empresa.

Práticas comerciais como a desenvolvida pela Faber Castell são abusivas, e, portanto, ilegais, por desrespeitarem a proteção integral e a hipervulnerabilidade presumida da criança, em patente violação ao artigo 227, da Constituição Federal, diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 36, 37, §2º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor e Resolução nº 163 de 2014 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Diante disso, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, encaminhou notificação à empresa em 26.10.2017, questionando o direcionamento abusivo de publicidade ao público infantil praticado pela empresa em escolas, por meio do plano de aula patrocinado, e em diversos meios de comunicação a partir de parcerias com canais de youtubers mirins e teens.

Em 27.11.2017, o Criança e Consumo recebeu resposta da empresa datada de 24.11.2017, em que alega que o aplicativo ‘Floresta Sem Fim’ teria sido desenvolvido “não só com o intuito de divulgar os produtos Faber Castell, mas também sua política sustentável e, principalmente, levar atividades lúdicas, criativas e de entretenimento para os consumidores da marca”. Também afirma que, “antes mesmo do recebimento da notificação”, “a divulgação do aplicativo Floresta Sem Fim (incluindo filme, vídeos com Youtubers e planos de aula) já havia se encerrado”. Por fim, afirmou que iria avaliar sua forma de comunicação e manteria a equipe do Criança e Consumo devidamente informada.

Em 8.1.2018, o Instituto Alana, por meio de seu programa Criança e Consumo, diante da afirmativa da Faber Castell de que iria reavaliar sua forma de comunicação, encaminhou resposta à empresa, solicitando um retorno a respeito dos procedimentos que seriam adotados pela marca no prazo de 10 dias.

Em 16.1.2018, o Criança e Consumo recebeu nova resposta da Faber Castell datada de 12.1.2018, esclarecendo que teriam sido adotadas as seguintes providências: exclusão dos filmes publicitários das redes sociais e remoção dos vídeos em canais de youtubers mirins e teens. Além disso, a empresa ainda informou que teria tomado a decisão de “direcionar a comunicação de forma explícita aos pais/adultos” e “não adotar verbos imperativos de consumo”.

No dia 4.9.2018, foi realizada uma reunião com representantes da Faber Castell.

O Criança e Consumo reiterou o conteúdo da notificação e explicou que a resposta da empresa mencionava apenas as parcerias pagas com canais de crianças youtubers para divulgação do aplicativo Floresta Sem Fim, sem tratar das ações em escolas e os planos de aula que recomendavam o uso do aplicativo. Os representantes da empresa disseram achar que tinham atendido todos os pontos da notificação e contaram que o aplicativo não existe mais.

O Criança e Consumo demonstrou sua preocupação com a realização de ações comerciais voltadas a crianças dentro do espaço escolar, inclusive em relação a possíveis impactos no currículo dos estabelecimentos de ensino. Os representantes da empresa se comprometeram a realizar reuniões internas para discutir e avaliar as práticas comerciais dirigidas ao público infantil que vem sendo adotadas pela marca, especialmente no ambiente escolar, e a encaminhar uma nova resposta ao Criança e Consumo.

Em 25.9.2018, a empresa encaminhou nova resposta, na qual esclarece que a campanha para divulgação do aplicativo ‘Floresta Sem Fim’ teria sido encerrada e o plano de aula para professores  excluído do site oficial da Faber Castell.

O Criança e Consumo segue acompanhando os desdobramentos do caso.

 

Arquivos relacionados:

Atuação do Criança e Consumo

26.10.2017 – Notificação encaminhada à empresa Faber-Castell

24.11.2017 – Reposta encaminhada pela empresa

8.1.2018 – Resposta do Criança e Consumo à empresa – prazo esclarecimentos

12.1.2018 – Nova resposta enviada pela Faber Castell

25.9.2018 – Nova resposta encaminhada pela empresa

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