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39 empresas – Dia das Crianças de 2010: Publicidade na Internet (novembro/2010)

39 empresas – Dia das Crianças de 2010: Publicidade na Internet (novembro/2010)

Em 1.10.2010, o Projeto Criança e Consumo teve conhecimento de massivo apelo comercial realizado por meio de mensagens publicitárias, no formato de banners, em sites com conteúdo direcionado ao público infantil. Àquela data, o Instituto fez monitoramento das páginas com maior acesso pelo público infantil e encontrou veiculação de mensagens comerciais que convocavam as crianças a acessarem os sites de vendas de diferentes produtos, por meio de incentivos para que se clicassem nos diversos banners. Além de as mensagens publicitárias terem sido direcionadas ao público infantil – o que por si só já as tornariam abusivas e portanto ilegais  –, a maioria delas possuíam comandos imperativos, mediante o uso de expressões como “Clique Aqui e Aproveite” e “Clique Aqui e Compre Agora!”, presentes nos banners encontrados nos diferentes sites infantis. Em razão da constatação de tais abusividades, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou em 23.11.2010 Representação à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Salvador, Bahia, denunciando o ocorrido e solicitando que as medidas cabíveis sejam tomadas.

A Representação refere-se à atuação de 39 empresas que anunciaram pela internet no dia 1.10.2010: BRF- Brasil Foods; Lojas Renner AS; Editora Abril AS; anches Comercial LTDA; Lojas Americanas AS; Tip e Toe Ind. De Com. E Calçados; E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia LTDA; C&A Modas LTDA; Caixa Seguradora AS; Candide Indústria e Comércio LTDA; Casas Bahia Comercial LTDA; Nestlé Brasil LTDA; Lojas Colombo AS; Dell Computadores do Brasil; Walt Disney World Resorts; Fast Shop Comercial LTDA; anches Cano LTDA; Grendene AS; HP Brasil AS; Companhia Fabril Lepper; Marisa lojas Varejistas AS; Nestlé Brasil LTDA; Net Serviços de Comunicação AS; PBKiids Brinquedos LTDA; Lojas Riachuelo AS; Grupo Saraiva e Siciliano AS; Shell Brasil AS; ShopTime AS; SKY Brasil Serviços LTDA; Sony Brasil LTDA; Coca Cola Indústria LTDA; Submarino AS; Kellog Brasil LTDA; Sunny Brinquedos Importação e Exportação LTDA; BASF Poliuretanos LTDA; Kraft Foods Brasil AS; Warner Music LTDA.

Tendo em vista que não foi dado andamento ao caso, em virtude de contratempos do órgão, em 15.12.2012, o Projeto Criança e Consumo reenviou a Representação ao Procon-BA.

Diante da ausência de registro e prosseguimento pelo Procon/BA, o caso foi dado como encerrado.

 

Arquivos relacionados:

23.11.2010 – Representação enviada ao Procon da Bahia

12.12.2012 – Carta reenviada ao Procon-BA

 

Ilustração: Emidio Batista

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